Jurisdição da Pinha do Pinheiro Manso

Conhece o regime jurídico aplicável à colheita, transporte e armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas do pinheiro-manso?

O regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.o 77/2015, de 12 de maio, tendo entrado em vigor a 10 de agosto de 2015.

O regime sujeita a comunicação prévia obrigatória, ao ICNF:
  • a colheita;
  • transporte;
  • armazenamento;
  • transformação;
  • importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso).

https://www.icnf.pt/noticias/regimejuridicodapinhadepinheiromanso