Conhece o regime jurídico aplicável à colheita, transporte e armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas do pinheiro-manso?
O regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.o 77/2015, de 12 de maio, tendo entrado em vigor a 10 de agosto de 2015.
O regime sujeita a comunicação prévia obrigatória, ao ICNF:
- a colheita;
- transporte;
- armazenamento;
- transformação;
- importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso).
https://www.icnf.pt/noticias/regimejuridicodapinhadepinheiromanso









