De acordo com o Decreto-Lei no 205/2003, de 12 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei no 13/2019, de 21 de Janeiro, que estabelece as regras relativas à comercialização de Materiais Florestais de Reprodução (MFR) – sementes, partes de plantas e plantas – na comunidade europeia, são sujeitas a certificação obrigatória as seguintes 48 espécies e híbridos artificiais, quando se destinem a fins florestais.
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