O Sistema de informação da Pinha (SiP), estipulado no artigo 9.o pelo Decreto-Lei n.o 77/2015, de 12 de maio, prevê a via eletrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissão da declaração de pinhas.
O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:
- Registo do operador económico;
- Apresentação da declaração de pinhas;
- Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.
Para a emissão de declaração de pinhas, os operadores económicos devem previamente efetuar o seu registo, no sistema de informação, acessível a partir do respetivo módulo.
O sistema de informação de pinha (Sip) prev~e a via eletrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissãi da declaração de pinhas .









